De acordo com o decreto 29.913 de 12 de maio de 1989, Capitulo IV (Dos Direitos e Deveres do Usuário), Art. 30, item XV :
- transportar, sem pagamento de passagem crianças de até 5(cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos, obedecidas ainda as disposições regulamentares existentes sobre o transporte de menor. |