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Transporte de animais

PORTARIA ARTESP nº 15 DE 13 AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre o transporte de animais domésticos no Serviço Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros.

A DIRETORA GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º das Disposições Transitórias da lei Complementar estadual nº. 914, de 14 de janeiro de 2002, combinado com o artigo 7º, inciso VIII do Decreto Estadual 29.913/89, de 12 de maio de 1989,

Resolve
:
Art. 1º. É impedido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Art. 2º. O transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas as seguintes condições:

I. Seja apresentado pelo passageiro atestado sanitário que atenda a Resolução nº 844, de 20 de setembro de 2006, ou outra disposição que venha a substituí-la do Conselho Federal de Medicina Veterinária, e que tenha sido emitido em no máximo 03 (três) dias antes da viagem, por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem do animal, comprovando a sua saúde e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.

II. Que o animal possua no máximo 08 kg (quilogramas) e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a sua segurança, higiene e conforto sem prejuízo da segurança, conforto e tranquilidade dos passageiros. (Protocolo nº 161.999/10) Durante o trajeto, nos pontos de parada, se necessário, o responsável pelo animal deve providenciar a higienização do recipiente.

III. O recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, de tamanho máximo 41x36x33 cm (centímetros) (CxLxA), e deverá ser transportado no habitáculo do veículo, obrigatoriamente no assento ao lado de seu proprietário, não cabendo ao transportador, qualquer responsabilidade a que não der causa, pela integridade física do animal no período do transporte.

IV. Que o carregamento e descarregamento do animal doméstico sejam realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.

V. Que, para o transporte de aves domésticas e, animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica, seja apresentada autorização de trânsito do IBAMA, nos termos da lei.

VI. A critério do proprietário, o animal poderá ser sedado para a viagem, desde que sob supervisão de médico veterinário, sem qualquer responsabilidade do transportador.

Art. 3º. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal.
Art. 4º. Fica limitado a 02 (dois) animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.
Art. 5º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas a observância às demais legislações que regem a matéria, que com esta não conflitem, revogando-se a Portaria ARTESP 16, de 23 de março de 2011.

KARLA BERTOCCO TRINDADE
Diretora Geral

FAQ

Dúvidas Frequentes

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Compra de passagens

  • Como posso comprar minha passagem?

    Você pode comprar diretamente pelo nosso site, escolhendo origem, destino e data no buscador de passagens.

  • Quais formas de pagamento são aceitas?

    Quais formas de pagamento são aceitas?

  • Posso remarcar ou cancelar minha passagem?

    Sim. A remarcação ou cancelamento pode ser feito até 3 horas antes do embarque, conforme disponibilidade.

  • É obrigatório apresentar documento no embarque?

    Sim. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o bilhete de passagem (impresso ou digital).

  • Posso comprar passagem para outra pessoa?

    Sim, desde que os dados do passageiro estejam corretos no momento da compra e ele apresente documento válido no embarque.

Embarque

  • Com quanto tempo de antecedência devo chegar para embarcar?

    Recomendamos chegar ao terminal com pelo menos 20 minutos de antecedência ao horário de saída.

  • Preciso apresentar a passagem impressa?

    Não é obrigatório. Você pode embarcar apresentando o bilhete digital no celular junto com um documento oficial com foto.

  • Há marcação de assento?

    Sim. O assento é escolhido no momento da compra, e o número correspondente aparece no bilhete.

  • O que acontece se eu perder o horário do embarque?

    Nesse caso, a passagem perde a validade. Em algumas situações, é possível remarcar mediante taxa, conforme disponibilidade.

  • Posso embarcar com bagagens volumosas?

    Sim, desde que respeitem os limites de peso e tamanho definidos pela empresa. Consulte as regras antes da viagem.

Serviços

  • Quais tipos de serviços a empresa oferece?

    Oferecemos transporte rodoviário de passageiros, fretamento para eventos e excursões, e venda de passagens online e em pontos de atendimento.

  • É possível contratar fretamento personalizado para empresas ou grupos?

    Sim! Disponibilizamos serviços de fretamento sob medida para empresas, escolas, excursões e eventos, com itinerário e horários flexíveis.

  • Sim! Disponibilizamos serviços de fretamento sob medida para empresas, escolas, excursões e eventos, com itinerário e horários flexíveis.

    Sim, nossa frota conta com veículos adaptados, garantindo segurança e conforto para todos os passageiros.

  • A empresa realiza transporte interestadual?

    Sim, atendemos rotas municipais, estaduais e interestaduais, sempre com horários programados e garantia de pontualidade.

  • Quais serviços adicionais estão disponíveis a bordo?

    Oferecemos wi-fi, ar-condicionado, poltronas reclináveis e tomadas em alguns veículos, garantindo uma viagem confortável e segura.

Bagagem

  • Qual é o limite de bagagem permitido?

    Cada passageiro pode levar até 20 kg no bagageiro e 5 kg na bagagem de mão, sem custo adicional.

  • O que não posso levar na bagagem?

    Itens perigosos, inflamáveis, cortantes ou produtos proibidos por lei não são permitidos no transporte.

  • Como funciona o embarque de bagagens especiais?

    Bicicletas, instrumentos musicais e outros volumes grandes devem ser informados com antecedência e podem ter taxa adicional.

  • O que fazer se minha bagagem for extraviada?

    Procure imediatamente um colaborador da empresa no terminal e registre o ocorrido para acompanhamento do caso.

  • Posso identificar minha bagagem?

    Sim! Recomendamos colocar etiquetas com nome e telefone para facilitar a identificação e evitar trocas.

Cancelamento e Reembolso

  • Como posso cancelar minha passagem?

    O cancelamento pode ser feito pelo site, aplicativo ou atendimento, respeitando prazos e condições da tarifa adquirida.

  • Qual é o prazo para solicitar reembolso?

    O prazo varia conforme a forma de pagamento e a modalidade da passagem; algumas tarifas promocionais podem ter restrições.

  • Existe alguma taxa para cancelamento ou reembolso?

    Algumas tarifas podem ter cobrança de taxa; consulte as regras da passagem no momento da compra para verificar valores aplicáveis.

  • Posso remarcar minha passagem em vez de cancelar?

    Posso remarcar minha passagem em vez de cancelar?

  • Quanto tempo leva para receber o reembolso?

    O reembolso é processado conforme a forma de pagamento, geralmente em até 10 dias úteis após a confirmação do cancelamento.